Esta Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem por finalidade orientar os Órgãos ATS e os usuários do SISCEAB a respeito da nova metodologia Global Reporting Format (GRF) que é o formato global de reporte para as condições de superfície de pista previsto pela Organização da Aviação Civil Internacional em conformidade com o disposto no Doc 9981 Procedures for Air Navigation Services – PANS Aerodromes. Além disso, houve a necessidade de informar os procedimentos de coordenação entre órgãos ATS, AIS, MET, operadores aeroportuários e operadores aéreos, haja vista que o conteúdo normativo do Doc 9981 não estabelece orientações para a implementação dessas mudanças. Por último, como se trata de um tema multidisciplinar, foi preciso divulgar as informações sobre esse tema em concordância com as publicações do DECEA e ANAC.
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É de competência do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Órgão Central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), gerenciar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo e com a proteção ao voo.
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O conteúdo desta Circular é de observância obrigatória e se aplica Órgãos ATS e aos usuários do SISCEAB.
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2.1. Essa iniciativa surgiu após o acidente ocorrido com o voo 1248 da Southwest Airlines no Chicago Midway Airport em 8 de dezembro de 2005, a Federal Aviation Administration – FAA (Autoridade de Aviação Civil dos Estados Unidos da América), em conjunto com a indústria, desenvolveu uma metodologia para divulgar aos pilotos em tempo real as condições da superfície da pista. Como resultado desse trabalho, foi implementado nos aeroportos dos Estados Unidos o Takeoff and Landing Performance Assessment (TALPA). Essa metodologia, que está descrita na AC 150/5200-30D da FAA, utiliza a Runway Condition Assessment Matrix (RCAM), que apresenta os valores de Runway Condition Code (RwyCC) e do Pilot Reported Braking Action (RBA). Em 2016, após estudos no âmbito da força tarefa para estudos de atrito de pavimentos aeroportuários da OACI (Friction Task Force), a nova metodologia foi inserida na emenda 1 do PANS Aerodromes (DOC 9981).
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2.2. No âmbito internacional, existem diversas normas da OACI que se relacionam com o reporte padronizado de condição de pista:
a) Amendment 13-B to Annex 14 – Aerodromes Volume I – Aerodrome Design and Operations; b) Annex 3 – Meteorological Service for International Air Navigation; c) Annex 6 — Operation of Aircraft, Part I — International Commercial Air Transport — Aeroplanes and Part II — International General Aviation — Aeroplanes; d) Annex 8 — Airworthiness of Aircraft; e) Annex 15 — Aeronautical Information Services and Procedures for Air Navigation Services; f) PANS - Aerodromes (PANS-Aerodromes, Doc 9981); g) PANS - Aeronautical Information Management (PANS-AIM, Doc 10066); h) PANS - Air Traffic Management (PANS-ATM, Doc 4444). |
2.3. Essa nova metodologia tem por filosofia a avaliação das condições da superfície da pista (feita pelo operador do aeródromo) com base nos contaminantes, sua profundidade e a cobertura da superfície pista. Dessa forma, são transmitidas às tripulações de voo as informações necessárias para definir a distância de parada necessária com base nas condições da superfície da pista relatada.
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2.4. No Brasil, com o intuito de cumprir a legislação oriunda da OACI, bem como atingir os benefícios operacionais resultantes da aplicação dessa metodologia, foi iniciado, em setembro de 2018, um projeto piloto pioneiro na América do Sul. O Aeroporto Internacional de Curitiba/Afonso Pena (SBCT) foi escolhido para acolher essa mudança. Tendo em vista as características climáticas predominantes no Brasil, o procedimento de reporte padronizado focou principalmente em condições de chuva. O projeto piloto foi concluído em janeiro de 2020 e desde então a metodologia está sendo aplicada nas operações no SBCT.
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2.5. Com a finalidade de oferecer um guia rápido para servir de apoio à implementação dessa metodologia, nos aeroportos do Brasil, a ANAC publicou o Manual de avaliação e reporte das condições de superfície de pista, o qual pode ser acessado no endereço eletrônico:
https://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/aerodromos/certificacao/runway-safety/Manual_de_Avaliacao_e_Reporte_das_Condicoes_de_Superficie_de_Pista.pdf
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2.6. O DECEA publicou outra fonte de consulta, onde o usuário poderá obter mais informações sobre esse assunto. Link para acesso à página da AISWEB, na internet:
https://ajuda.decea.mil.br/base-de-conhecimento/o-que-e-e-para-que-serve-o-reporte-de-condicao-de-pista-rcc-rcr-ou-rwycc/
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2.7. Para orientar os usuários sobre como acessar e decodificar o Reporte de Condição de Pista, o DECEA disponibilizou a seguinte página da internet:
https://ajuda.decea.mil.br/base-de-conhecimento/%ef%bb%bfcomo-acessar-e-decodificar-o-reporte-de-condicao-de-pista/
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2.8. Conforme a legislação em vigor, a regulação dos aeroportos é da competência da ANAC. Cabe ao DECEA, no âmbito da implementação dessa mudança, regular as implicações relacionadas à atividade de controle de tráfego aéreo e serviços de tráfego, bem como os órgãos ATS envolvidos.
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Nesta AIC, os termos abaixo serão definidos conforme descrito a seguir.
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3.1.1. Área de manobras - Parte do aeródromo destinado ao pouso, decolagem e táxi das aeronaves excluídos os pátios
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3.1.2. Área de movimento - Parte do aeródromo destinada ao pouso e decolagem, táxi de aeronaves e está integrada pela área de manobras e pátios
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3.1.3. Código de Condição de Pista - Runway Condition Code (RWYCC) - expressão estabelecida pelo Doc 9981 que reflete a condição de cada terço da pista, a partir da cabeceira com a menor designação. O RWYCC é avaliado pelo Operador do Aeródromo e reportado nas informações aeronáuticas e pode ser transmitido pelo Órgão ATS aos pilotos por radiofonia, ATIS ou Datalink
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3.1.4. Estação Meteorológica de Superfície (EMS) - Estação Meteorológica designada para efetuar observações meteorológicas à superfície (ICA 105-2/2017)
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3.1.5. Nível de atrito mínimo - Valor do coeficiente de atrito do pavimento de uma pista de pouso e decolagem definido na Tabela 153.205-3 do RBAC 153 como nível abaixo do qual o operador do aeródromo deve solicitar a expedição de NOTAM com a mensagem "PISTA ESCORREGADIA QUANDO MOLHADA"
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3.1.6. Reporte de condição de frenagem - Report of Braking Action (RBA) - fraseologia dos pilotos para reportar a condição geral de frenagem. Este código leva em consideração a desaceleração de frenagem percebida pelo piloto em relação ao esforço de frenagem aplicado ao trem de pouso, além do controle direcional da aeronave na pista
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3.1.7. Terço da pista - segmento da pista de pouso e decolagem correspondente a um terço (1/3) da extensão total da distância disponível para corrida de decolagem. Os terços são designados como 1º terço, 2º terço e 3º terço, a partir da cabeceira de menor designação (número).
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4.1. A padronização do reporte das condições de pista é uma ferramenta para a prevenção de excursão de pista devido à contaminação de sua superfície.
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4.2. O operador de aeródromo fará o monitoramento das condições da superfície de pista e, sempre que julgar necessário, efetuará uma nova avaliação das condições.
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4.3. Durante o processo de geração do RCR será estabelecido um código de condição de pista (RWYCC). Esse código será transmitido aos operadores aéreos (pilotos, principalmente) para que tenham informações mais precisas sobre a pista, como: tipo e profundidade do contaminante, área contaminada e efeitos esperados para tais condições (frenagem e controle direcional).
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4.4. O órgão ATS informará o RWYCC através do ATIS e via radiofonia, quando solicitado pelo piloto.
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4.5. Tendo em vista o cenário climático do Brasil, será considerada a água como o principal contaminante para fins de exemplo.
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4.6. Embora a legislação da OACI oriente a implementar apenas nos aeródromos internacionais, no Brasil, será implementado também em aeródromos com alto movimento selecionados em acordo mútuo entre ANAC e DECEA.
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4.7. Inicialmente, a implementação do GRF não será mandatória. Entretanto, caberá à ANAC reavaliar, posteriormente, a necessidade de tornar obrigatória. Todavia, essa iniciativa aumenta os níveis de segurança das operações nos aeródromos.
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4.8. Existe uma padronização para o RCR e do RWYCC. O Manual da ANAC e as orientações na AISWEB explicam como decodificar e interpretar as informações.
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4.9. Quando o RWYCC for transmitido diretamente via radiofonia por órgão ATS, este será informado na sequência da cabeceira em operação no momento do reporte, ou seja, no sentido do pouso ou decolagem.
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4.10. O RWYCC é definido pelo Operador do Aeródromo com base no tipo de contaminante da pista, sua profundidade e percentual em relação à área do terço de pista.
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4.11. O reporte de ação de frenagem (RBA – Report of Braking Action) serve para informar às demais aeronaves, via Órgão ATS, AAL e os sistemas de divulgação de informações aeronáuticas, sobre a reação da aeronave no que diz respeito à desaceleração de frenagem e ao controle direcional.
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4.12. O RBA será utilizado como subsídio para tomada de decisão do Operador do aeródromo no que diz respeito à avaliação das condições de superfície de pista, não é recomendado utilizá-lo de forma isolada para elevação ou degradação de RWYCC.
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4.13. Os órgãos ATS irão informar o RBA da aeronave antecedente à próxima aeronave em aproximação caso a reação tenha sido inferior à esperada em relação ao RWYCC vigente.
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4.14. Quando um piloto reportar RBA “MENOS DO QUE RUIM” (LESS THAN POOR)”, a informação será disseminada pelos meios disponíveis e uma nova avaliação da pista poderá ser realizada.
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5.1. O órgão ATS irá informar ao Operador do Aeródromo o recebimento de RBA relativo a RWYCC menor do que esperado e/ou a presença de contaminante sobre a pista.
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5.2. O RWYCC será transmitido por meio de ATIS ou D-ATIS.
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5.3. O RWYCC será obtido a partir do RCR fornecido pelo operador aeroportuário e será informado pelo órgão ATS com referência ao sentido de operação da RWY em uso.
Por exemplo: RWYCC no RCR (AD RWY 10/28): 10 5/5/2 RWYCC transmitido (RWY em uso 28): 28 2/5/5 |
5.4. Quando houver indisponibilidade do ATIS ou do D-ATIS ou, ainda, no caso de degradação rápida do RWYCC que impossibilite a atualização desta informação por aqueles meios, a informação relacionada ao RWYCC será ser transmitida por radiotelefonia.
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5.5. O órgão ATS poderá solicitar aos pilotos o reporte do RBA quando houver RWYCC menor que 6 e não houver reporte voluntário.
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5.6. Em caso de reportes consecutivos de RBA “RUIM (POOR)” ou “MENOS DO QUE RUIM (LESS THAN POOR)” podem ser consideradas medidas restritivas com vistas à segurança, como a suspensão temporária das operações. Além disso, considerar:
a) a avaliação da necessidade de suspensão das operações; b) informar ao operador do aeródromo; e c) retransmitir o RWYCC atualizado após receber do operador do aeródromo a nova informação de RWYCC |
5.7. Encaminhar ao administrador do aeródromo, em periodicidade apropriada, a tabela de registro de RBA/RWYCC.
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6.1. As coordenações entre os Órgãos ATS e a AAL, para a tramitação de informações de relacionadas ao RCC, ocorrerão pelos meios disponíveis desde que sejam capazes de manter o registro de tais tramitações, tais como telefones gravados, rádio VHF/UHF gravados, terminais de computador etc.
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6.2. Considerando os diversos meios de comunicações possíveis, bem como as mais distintas configurações de pátios e pistas e a estrutura organizacional das entidades envolvidas, os procedimentos de coordenação e tramitação de informações sobre RCC farão parte da Carta de Acordo Operacional entre a AAL e o(s) Órgão(s) ATS pertinentes.
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7.1. Esta AIC revoga a AIC N 33/21 de 12 de Agosto de 2021.
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7.2. Críticas e/ou sugestões são bem-vindas e poderão ser enviadas via Fale Conosco – SAC-DECEA, na Internet, em www.decea.gov.br, ou na INTRAER, em www.decea.intraer.
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7.3. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Senhor Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.
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